A oportunidade gerada pelos benefícios financeiros para empresas importadoras localizadas em qualquer Estado do Brasil, abre a possibilidade de reduzir substancialmente seu custo tributário (ICMS importação), com segurança e praticidade. Através dos nossa assessoria jurídica, alcançamos reduções de até 70% no ICMS de importação e otimizamos significativamente os custos logísticos, e com redução que chegam a ser mais de 20% dos custos de importação (tributos, taxas, logística, etc…).
Em março de 86, na gestão de Dílson Funaro no Ministério da Fazenda, o governo estabeleceu o reajuste automático sempre que a inflação chegasse a 20% ao ano. Novas medidas econômicas, em novembro de 86, mantiveram o gatilho, mas o percentual da inflação que excedia os 20% passaria a entrar nos cálculos somente na próxima data-base de cada categoria. No início de 87, o processo inflacionário retornou com intensidade, fazendo com que o gatilho fosse disparado mensalmente.
Neste cenário inflacionário, todas as unidades da federação, diante de um problema gigantesco, a correção mensal de toda sua folha de pagamento, cumpriram parcialmente a “Lei do Gatilho” como ficou popularmente conhecido O Decreto-lei n.2.302, de 21 de novembro de 1986. Criando assim um passivo trabalhista bilionário para todos os Estados brasileiro, inclusive para o Estado das Alagoas. Estimou-se a época que essa potencial divida contra o Estado de Alagoas seria equivalente a mais de três vezes o orçamento do Estado, tornando inviável seu pagamento dos seus serviços públicos durante anos, inclusive arriscando o cumprimento dos salários atuais de seus servidores, e desta forma, comprometendo toda a comunidade alagoana. A perspectiva para os credores era, evidentemente, a de nunca receber o seu crédito.
Diante desse cenário, a solução encontrada para viabilizar a dívida (impagável), o Estado de Alagoas decretou a Lei Estadual nº 6.410/2003, com o fundamento na Constituição Federal de 1988 no art. 100; e pelas Emendas Constitucionais n.º 62 e 94, autorizou os Servidores Públicos titulares dos referidos créditos de natureza alimentar a cedê-los a empresas importadoras, com o fito de utilizá-los na obrigação do ICMS devido nas operações de importação. Esta cessão é estipulada com deságio não superior a 70% de seu valor de face do titulo judicial cedido.
Como mencionado no inicio do paragrafo anterior os demais Estados da federação também se debruçaram com igual problema em Tese e tamanho. Como apenas o Estado de Alagoas tem esta prerrogativa legal de cessão desses direitos?
A resposta se encontra na incapacidade de solvência para um divida desta monta, hoje passados 35 anos da publicação da Lei do “gatilho” em valores atuais
Os Títulos dos servidores (oferta), contra o Estado de Alagoas tem o montante de aproximadamente R$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais) decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado desde 1998, ações de Servidores referentes às perdas salariais não reajustadas, em desconformidade com o O Decreto-lei n.2.302/1986.
O fato ocorrido, gerou uma oportunidade de negócios, que vem sendo utilizado diversos conglomerados econômicos de âmbito nacional e internacional, ao longo de quase duas décadas, atuando em diversas áreas como: telecomunicação, transmissão de dados, matéria prima para PVC, cimento, ferro, vidros, medicamentos, alimentos, bebidas, iluminação, navios, tecidos, veículos, maquinário para indústria, equipamentos hospitalares, etc., já estão se utilizando do procedimento e beneficiando-se com a redução do custo tributário de suas operações de importação.
Empresas de diferentes setores e uma enorme variedade de artigos. Este desafio é uma realidade constante. O atendimento personalizado sempre alcança a melhor solução. Para cada cliente, um estudo prévio de suas operações e produtos, e assim um plano de ação visando sempre a redução de custos tributários e até logísticos. Estratégia definida, a próxima etapa é acompanhar o passo-a-passo de toda a operação. Sempre com auxílio nas questões jurídicas, operacionais e contábeis obrigatórias para que os benefícios sejam usufruídos.
Operação segura, legal e transparente.